Blog: Ibama retoma Programa de Conversão de Multas Ambientais, impulsionando investimentos em projetos de preservação
29
JUNHO
Ibama retoma Programa de Conversão de Multas Ambientais, impulsionando investimentos em projetos de preservação
Postado por: Biosegma
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promoveu um evento de retomada do Programa de Conversão de Multas Ambientais na quinta-feira (22), em sua sede em Brasília. O programa, que visa incentivar a melhoria e recuperação dos serviços ambientais, foi parcialmente suspenso na gestão anterior, mas está retornando com aprimoramentos sob a nova administração, incluindo o planejamento de editais com enfoque na restauração de biomas, especialmente em territórios que promovam a justiça e inclusão social de assentamentos rurais e comunidades tradicionais, além da introdução do formulário de adesão. O evento contou com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e autoridades de outras instituições.
Durante o evento, o Instituto anunciou a destinação de recursos para projetos aprovados na Mata Atlântica e no Cerrado. Um desses projetos envolve a recuperação de um afluente do rio São Francisco, abrangendo 15 municípios e ocupando uma área total de dois mil hectares, com um investimento inicial de conversão no valor de R$ 27,9 milhões. Outro projeto, localizado no interior de terras indígenas, unidades de conservação e projetos de assentamento em Santa Catarina, receberá um investimento de R$ 13,9 milhões, com foco na restauração ambiental de espécies protegidas e ameaçadas da Mata Atlântica, como a araucária, imbuia, xaxim e canela preta. "Não faz sentido o dinheiro de uma multa ambiental não retornar para a natureza", afirmou Agostinho.
O formulário de adesão, criado durante a gestão do Ibama iniciada em 2023, reduz o tempo de processo de conversão de multas de anos para apenas alguns minutos. Instituído pelo Decreto 11.373/2023, o formulário está disponível no site do Ibama, onde o autuado preenche seus dados cadastrais. Ao preencher o formulário, o autuado realiza a conversão da multa e deixa de responder administrativamente pelo auto de infração ambiental. O Decreto foi implementado pelo Instituto por meio da Instrução Normativa (IN) nº21, de junho de 2023, que possibilita ao infrator substituir o pagamento da multa por projetos de prestação, recuperação e melhoria de serviços ambientais. Em 2023, além do projeto do rio São Francisco e da Mata Atlântica em Santa Catarina, foram convertidos R$ 5,7 milhões para os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e para o Programa Quelônios da Amazônia (PQA), além de mais R$ 2 milhões provenientes de um termo de compromisso celebrado entre o Ibama e uma empresa de energia para apoio aos Cetas. O próximo passo é a retomada do edital do Rio São Francisco e Parnaíba, que abrangerá 33 projetos, convertendo R$ 4 bilhões em multas. Marina Silva parabenizou a retomada do Programa de Conversão de Multas e comentou sobre o programa, destacando a importância de evitar a destruição da natureza e ressaltando o trabalho árduo necessário para restaurar o que a natureza levou milhões de anos para criar.
O Programa de Conversão de Multas Ambientais oferece ao autuado por infração ambiental a oportunidade de substituir o pagamento da multa por projetos de prestação, recuperação e melhoria de serviços ambientais. A adesão ao programa proporciona descontos de até 60% no valor da multa, dependendo da fase do processo em que o autuado solicita a conversão. "O valor arrecadado com as multas é direcionado para investimentos que têm como objetivo salvar vidas de animais silvestres que são vítimas de tráfico, maus-tratos, desmatamento, atropelamentos e outras situações", afirmou Agostinho. Além disso, esses recursos também estimulam a recuperação da vegetação em áreas de risco, mananciais de abastecimento e espécies ameaçadas.
É importante ressaltar que todos os pedidos de conversão são avaliados pelo Ibama, que orienta o autuado sobre a possibilidade de conversão da multa. Caso a conversão seja deferida, é aplicado um desconto sobre o valor da multa como forma de incentivo para a solução do processo.
Categorias