Blog: Ibama retoma Programa de Conversão de Multas Ambientais, impulsionando investimentos em projetos de preservação

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JUNHO

Ibama retoma Programa de Conversão de Multas Ambientais, impulsionando investimentos em projetos de preservação

Postado por: Biosegma
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) promoveu um evento de retomada do Programa de Conversão de Multas Ambientais na quinta-feira (22), em sua sede em Brasília. O programa, que visa incentivar a melhoria e recuperação dos serviços ambientais, foi parcialmente suspenso na gestão anterior, mas está retornando com aprimoramentos sob a nova administração, incluindo o planejamento de editais com enfoque na restauração de biomas, especialmente em territórios que promovam a justiça e inclusão social de assentamentos rurais e comunidades tradicionais, além da introdução do formulário de adesão. O evento contou com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, do presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e autoridades de outras instituições.

Durante o evento, o Instituto anunciou a destinação de recursos para projetos aprovados na Mata Atlântica e no Cerrado. Um desses projetos envolve a recuperação de um afluente do rio São Francisco, abrangendo 15 municípios e ocupando uma área total de dois mil hectares, com um investimento inicial de conversão no valor de R$ 27,9 milhões. Outro projeto, localizado no interior de terras indígenas, unidades de conservação e projetos de assentamento em Santa Catarina, receberá um investimento de R$ 13,9 milhões, com foco na restauração ambiental de espécies protegidas e ameaçadas da Mata Atlântica, como a araucária, imbuia, xaxim e canela preta. "Não faz sentido o dinheiro de uma multa ambiental não retornar para a natureza", afirmou Agostinho.

O formulário de adesão, criado durante a gestão do Ibama iniciada em 2023, reduz o tempo de processo de conversão de multas de anos para apenas alguns minutos. Instituído pelo Decreto 11.373/2023, o formulário está disponível no site do Ibama, onde o autuado preenche seus dados cadastrais. Ao preencher o formulário, o autuado realiza a conversão da multa e deixa de responder administrativamente pelo auto de infração ambiental. O Decreto foi implementado pelo Instituto por meio da Instrução Normativa (IN) nº21, de junho de 2023, que possibilita ao infrator substituir o pagamento da multa por projetos de prestação, recuperação e melhoria de serviços ambientais. Em 2023, além do projeto do rio São Francisco e da Mata Atlântica em Santa Catarina, foram convertidos R$ 5,7 milhões para os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e para o Programa Quelônios da Amazônia (PQA), além de mais R$ 2 milhões provenientes de um termo de compromisso celebrado entre o Ibama e uma empresa de energia para apoio aos Cetas. O próximo passo é a retomada do edital do Rio São Francisco e Parnaíba, que abrangerá 33 projetos, convertendo R$ 4 bilhões em multas. Marina Silva parabenizou a retomada do Programa de Conversão de Multas e comentou sobre o programa, destacando a importância de evitar a destruição da natureza e ressaltando o trabalho árduo necessário para restaurar o que a natureza levou milhões de anos para criar.

O Programa de Conversão de Multas Ambientais oferece ao autuado por infração ambiental a oportunidade de substituir o pagamento da multa por projetos de prestação, recuperação e melhoria de serviços ambientais. A adesão ao programa proporciona descontos de até 60% no valor da multa, dependendo da fase do processo em que o autuado solicita a conversão. "O valor arrecadado com as multas é direcionado para investimentos que têm como objetivo salvar vidas de animais silvestres que são vítimas de tráfico, maus-tratos, desmatamento, atropelamentos e outras situações", afirmou Agostinho. Além disso, esses recursos também estimulam a recuperação da vegetação em áreas de risco, mananciais de abastecimento e espécies ameaçadas.

É importante ressaltar que todos os pedidos de conversão são avaliados pelo Ibama, que orienta o autuado sobre a possibilidade de conversão da multa. Caso a conversão seja deferida, é aplicado um desconto sobre o valor da multa como forma de incentivo para a solução do processo.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente